quarta-feira, 30 de maio de 2012

Nosso Blog se baseia nas teorias de Sigmund Freud sobre sexualidade. Tentamos deixar claro por meio dos textos publicados, que procuramos pela internet, o conteúdo do mesmo. A princípio o tema é “Psicologia da sexualidade”, com ênfase a homossexualidade e assuntos que tratem sobre homofobia.
Nossa opinião quanto o assunto é simples e clara, baseados no complexo de Édipo e de Elektra, dois processos formadores da mente feminina e masculina tiramos a ideia do conceito de heterossexualidade que foi demonstrado através das imagens esquemáticas.
A homossexualidade (gays e lésbicas) se constitui de problemas, traumas, ou disfunções que interromperam, ou participaram do processo de formação da “alma sexual”, ou seja, uma quebra entre os complexos de Édipo e Elektra.
Naturalmente o menino deveria ver no pai um espelho, assim como a menina a sua mãe. O menino disputaria com o pai a afeição da mãe, enquanto o oposto ocorreria com a menina que buscaria a afeição do pai hostilizando a mãe.
Porém por falta de afeição de um dos lados familiares, ou abuso sexual, a uma alteração nessa “imagem espelho”, pode haver tanto uma identificação com ambos o sexos o que caracterizaria a bissexualidade, quanto uma identificação com o sexo oposto, constituindo a homossexualidade.
O blog acima de tudo visa ter uma opinião não preconceituosa quanto às opções sexuais e mais do que isso entender o porquê de cada uma delas.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Fatores sexuais

As Imagens a seguir mostram esquematicamente fatores que devem ser considerados na análise da opção sexual:






 Você concorda com esse esquema? Qual sua opinião quanto a isso?

domingo, 22 de abril de 2012

Relato de duas mães a repeito do ódio Homofóbico.

"Alexandre Ivo, garoto de São Gonçalo (RJ) brutalmente assassinado em junho de 2010, aos 14 anos, vítima de preconceito homofóbico. Angélica Ivo, sua mãe, espera e luta há mais de um ano pela punição dos responsáveis pelo crime que, segundo ela, “teve todos os requintes de crueldade possíveis”. Alexandre Ivo batizou, recentemente, o possível substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 122/06, que prevê a criminalização da homofobia. A história do jovem comoveu o estado do Rio de Janeiro em meados do ano passado, quando três homens espancaram Alexandre até a morte e o atiraram em um terreno baldio na madrugada de 23 de junho. Uma queixa na delegacia após uma briga entre o grupo de amigos de Alexandre e três skinheads teria motivado a agressão e o assassinato do jovem."


"No dia 15 de novembro de 2010, a mãe de Douglas Igor Marques, a estudante de direito Viviane, 37 anos, disse que o filho tinha saído da Parada Gay e seguido para as pedras do Arpoador com um grupo de amigos. O local é conhecido como ponto de encontro de homossexuais e estava lotado. Três militares fardados, do Forte de Copacabana, que fica ao lado, chegaram ao local pressionando os frequentadores a sair. Douglas acabou sendo abordado por eles, Em seguida, o jovem teria sido agredido com um soco no rosto por um deles e depois atingido com um tiro de pistola na barriga."


Quanto as matérias citadas acima, o que deveria ser feito, em sua opinião, contra a violência com os homossexuais?
 

Dê sua opnião.



Dê sua opnião, depois de ter lido os posts anteriores a respeito de homofobia.
Homofobia é Crime? ou bom senso?

O Crime de Homofobia




O Crime de Homofobia
Diante dessa discriminação, foi elaborado o projeto de lei de número 5003/2001, que tem por finalidade criminalizar a homofobia. Caso seja aprovado este projeto, qualquer ato que direta ou indiretamente, pode ser considerado por homofobia, pode ser capaz de levar aquele que praticou tal ato para a cadeia.
Como forma de melhor esclarecer o assunto que estamos tratando, citamos alguns  trecho do projeto de Lei nº 5.0003-b/2001, caso estiver-se vigendo:
“Dessa forma esse projeto tenta alterar a Lei Federal nº 7.716/89, que trata de crimes de preconceito de raça ou de cor, e altera também o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.4252/1943), introduzindo novos tipos penais referentes à discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”

  • Lei nº 7.716/89, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”


“A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
"Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público:
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos."
"Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.”
“Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos."
"A Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
"A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
"Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."



Video " Contra a Homofobia"

  
Esse video relata a realidade do tamanho preconceito contra os homossexuais, nele não é citado bissexuais, mas serve para tal quanto.