O Crime de Homofobia
Diante dessa discriminação, foi elaborado o projeto de lei de número
5003/2001, que tem por finalidade criminalizar a homofobia. Caso seja aprovado
este projeto, qualquer ato que direta ou indiretamente, pode ser considerado
por homofobia, pode ser capaz de levar aquele que praticou tal ato para a
cadeia.
Como forma de melhor esclarecer o assunto que estamos tratando, citamos
alguns trecho do projeto de Lei nº 5.0003-b/2001, caso estiver-se
vigendo:
“Dessa forma esse projeto tenta alterar a Lei Federal nº 7.716/89, que trata
de crimes de preconceito de raça ou de cor, e altera também o Código Penal
Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT (Decreto Lei nº 5.4252/1943), introduzindo novos tipos penais referentes à
discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de
gênero.”
- Lei nº 7.716/89, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação
ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero,
sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”
“A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou
indireta:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
"Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer
ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público:
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos."
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos."
"Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em
qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou
profissional:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.”
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.”
“Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis,
pensões ou similares:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos."
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos."
"A Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição,
o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer
finalidade:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
"A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em
locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características
previstas no art. 1º desta Lei:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
"Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão
homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações
permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
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