quarta-feira, 25 de abril de 2012

Fatores sexuais

As Imagens a seguir mostram esquematicamente fatores que devem ser considerados na análise da opção sexual:






 Você concorda com esse esquema? Qual sua opinião quanto a isso?

domingo, 22 de abril de 2012

Relato de duas mães a repeito do ódio Homofóbico.

"Alexandre Ivo, garoto de São Gonçalo (RJ) brutalmente assassinado em junho de 2010, aos 14 anos, vítima de preconceito homofóbico. Angélica Ivo, sua mãe, espera e luta há mais de um ano pela punição dos responsáveis pelo crime que, segundo ela, “teve todos os requintes de crueldade possíveis”. Alexandre Ivo batizou, recentemente, o possível substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 122/06, que prevê a criminalização da homofobia. A história do jovem comoveu o estado do Rio de Janeiro em meados do ano passado, quando três homens espancaram Alexandre até a morte e o atiraram em um terreno baldio na madrugada de 23 de junho. Uma queixa na delegacia após uma briga entre o grupo de amigos de Alexandre e três skinheads teria motivado a agressão e o assassinato do jovem."


"No dia 15 de novembro de 2010, a mãe de Douglas Igor Marques, a estudante de direito Viviane, 37 anos, disse que o filho tinha saído da Parada Gay e seguido para as pedras do Arpoador com um grupo de amigos. O local é conhecido como ponto de encontro de homossexuais e estava lotado. Três militares fardados, do Forte de Copacabana, que fica ao lado, chegaram ao local pressionando os frequentadores a sair. Douglas acabou sendo abordado por eles, Em seguida, o jovem teria sido agredido com um soco no rosto por um deles e depois atingido com um tiro de pistola na barriga."


Quanto as matérias citadas acima, o que deveria ser feito, em sua opinião, contra a violência com os homossexuais?
 

Dê sua opnião.



Dê sua opnião, depois de ter lido os posts anteriores a respeito de homofobia.
Homofobia é Crime? ou bom senso?

O Crime de Homofobia




O Crime de Homofobia
Diante dessa discriminação, foi elaborado o projeto de lei de número 5003/2001, que tem por finalidade criminalizar a homofobia. Caso seja aprovado este projeto, qualquer ato que direta ou indiretamente, pode ser considerado por homofobia, pode ser capaz de levar aquele que praticou tal ato para a cadeia.
Como forma de melhor esclarecer o assunto que estamos tratando, citamos alguns  trecho do projeto de Lei nº 5.0003-b/2001, caso estiver-se vigendo:
“Dessa forma esse projeto tenta alterar a Lei Federal nº 7.716/89, que trata de crimes de preconceito de raça ou de cor, e altera também o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.4252/1943), introduzindo novos tipos penais referentes à discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”

  • Lei nº 7.716/89, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”


“A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
"Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público:
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos."
"Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.”
“Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos."
"A Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
"A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
"Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."



Video " Contra a Homofobia"

  
Esse video relata a realidade do tamanho preconceito contra os homossexuais, nele não é citado bissexuais, mas serve para tal quanto.




quarta-feira, 18 de abril de 2012

Sexualidade Humana


     Sexualidade Humana

              
As forças culturais juntamente com as psíquicas e fisiológicas desempenham um papel fundamental na motivação sexual dos indivíduos.
Em sociedades em que a sexualidade é vista como pecaminosa e perniciosa à pessoa, há uma tendência à repressão com a diminuição efetiva do desejo. Em outras, que apoiam as práticas sexuais, muitas das quais se iniciando na própria adolescência, com o apoio dos pais, família, escola e até do Estado, as pessoas tendem a praticar os atos sexuais de modo mais simples e natural, havendo uma tendência a um aumento significativo da motivação sexual.
Em nossa sociedade, desde a Idade Média, a mulher tem sido reprimida em todos os aspectos e, principalmente, na expressão de sua sexualidade. Isto tem feito com que muitas mulheres apresentem transtornos emocionais, estando entre eles, a diminuição e mesmo a ausência de desejo sexual, inorgasmia, ansiedade, angústia e fobia sexual.
Outro fator importante na manutenção ou diminuição da motivação sexual é o grau de afetividade de um casal. O desejo se acende e é mantido, em função das compatibilidades, ou grau de harmonia existente nele. Quanto maior for o ajustamento nas diferentes áreas da vida humana, maior será a ligação e conseqüentemente maior será o desejo. Assim, o cultivo das relações humanas, a entrega, o companheirismo e empatia mútua, tornam-se elementos fundamentais para a manutenção do impulso sexual.

Orientações Sexuais
Estas dizem respeito à escolha de gênero do objeto do desejo sexual. Logo, este pode se manifestar em relação a um ou aos dois sexos, de acordo com as experiências vividas e estrutura orgânica de cada indivíduo.
Podem ser, portanto, relativas à heterossexualidade, homossexualidade e bissexualidade.
O que vem a seguir deve ser considerado apenas como um conjunto de reflexões e não como assertivas finais e definitivas. Devem servir apenas como mais um corolário de pensamentos, que visam auxiliar todos aqueles que querem entender mais profundamente a sexualidade humana. 



E qual a sua visão de sexualidade humana?